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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Um novo regime jurídico: a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo e que estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.

Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços estão obrigados a informar os consumidores sobre as entidades RAL disponíveis ou às que aderiram voluntariamente ou a que se encontram vinculados por força da lei (é o caso da arbitragem necessária para os serviços públicos essenciais, isto é, a eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - Campus de Campolide
Tel.: 213 847 484 – das 15.00h às 17.00h / 91 922 55 40
Fax: 213 845 201
E-mail: [email protected]
Web: www.arbitragemdeconsumo.org

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.